segunda-feira, 19 de março de 2012

Intolerancia ou direito?



ESTADO LAICO

Religiosos pedem anulação de lei e crucifixos em repartições no RS

     A Associação dos Juristas Católicos do Rio Grande do Sul protocolou requerimento pedindo a anulação do ato administrativo que retirou os crucifixos das repartições do Judiciário estadual.
     A proibição de crucifixos no espaço público da Justiça formal está em desconformidade com a tradição e o espírito constitucionais do Brasil republicano, respeitados por 120 anos. Sob este argumento histórico-cultural, a Associação dos   
    Juristas Católicos do Rio Grande do Sul protocolou, na quinta-feira, 15, requerimento no Tribunal de Justiça gaúcho pedindo a imediata anulação do ato administrativo que mandou retirar os crucifixos das repartições do Judiciário estadual. A associação sustenta que a decisão do Conselho da Magistratura do RS passou por cima de decisão já tomada pelo Conselho Nacional de Justiça em sentido contrário.
     No documento, assinado pelo presidente Luiz Vicente Dutra e vice Agenor Casaril, a entidade alega que é parte legítima para solicitar um pedido de reconsideração. Por esta razão, entende que deve ter o mesmo tratamento dispensado às entidades que conseguiram a revisão do ato. Em um primeiro momento, o pedido havia sido negado pelo ex-presidente do Tribunal, Leo Lima.
    Quanto à legalidade da decisão, os signatários lembram que as decisões do Conselho Nacional de Justiça, por uma questão hierárquica, devem ser acatadas pelos Conselhos da Magistratura. Assim, seus atos ou decisões não podem ser desatendidos, revistos ou modificados pelos órgãos administrativos hierarquicamente inferiores.
    A carta destaca que o CNJ decidiu que manter crucifixo em sala de audiência pública do Tribunal de Justiça não torna o Estado ou o Poder Judiciário clerical, nem viola o preceito constitucional invocado no artigo 19, inciso I da Constituição Federal.
     "Diante de tão inequívoca proclamação, toda ela envolta de caráter normativo, não cabia ao Egrégio Conselho da Magistratura local desatendê-la, revê-la ou modificá-la, data venia , posto que não detém este órgão judicial competência jurisdicional", diz. Além do mais, o Conselho da Magistratura funciona, quanto ao segundo grau, como órgão consultivo ou de assessoramento da alta Administração Judiciária do Estado, complementaram os signatários.
     Para os signatários da carta da Associação dos Juristas Católicos do RS, deve-se reconhecer que a Constituição brasileira, "sob a proteção de Deus" em seu preâmbulo, não afasta o Deus do crucifixo do espaço público do convívio da nação. "Ao contrário, reconhece-o como princípio e fonte da justiça e do bem, que constituem o fim do Estado, enquanto instrumento a serviço das pessoas."
    A sessão do Conselho da Magistratura que "cassou" os crucifixos foi realizada no dia 6 de março e atendeu requerimento assinado por entidades de livre orientação sexual, lésbicas e marcha das mulheres.
Portal Creio

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