ESTADO
LAICO
Religiosos
pedem anulação de lei e crucifixos em repartições no RS
A Associação
dos Juristas Católicos do Rio Grande do Sul protocolou requerimento pedindo a
anulação do ato administrativo que retirou os crucifixos das repartições do
Judiciário estadual.
A
proibição de crucifixos no espaço público da Justiça formal está em
desconformidade com a tradição e o espírito constitucionais do Brasil
republicano, respeitados por 120 anos. Sob este argumento histórico-cultural, a
Associação dos
Juristas
Católicos do Rio Grande do Sul protocolou, na quinta-feira, 15, requerimento no
Tribunal de Justiça gaúcho pedindo a imediata anulação do ato administrativo
que mandou retirar os crucifixos das repartições do Judiciário estadual. A
associação sustenta que a decisão do Conselho da Magistratura do RS passou por
cima de decisão já tomada pelo Conselho Nacional de Justiça em sentido
contrário.
No
documento, assinado pelo presidente Luiz Vicente Dutra e vice Agenor Casaril, a
entidade alega que é parte legítima para solicitar um pedido de reconsideração.
Por esta razão, entende que deve ter o mesmo tratamento dispensado às entidades
que conseguiram a revisão do ato. Em um primeiro momento, o pedido havia sido
negado pelo ex-presidente do Tribunal, Leo Lima.
Quanto à
legalidade da decisão, os signatários lembram que as decisões do Conselho
Nacional de Justiça, por uma questão hierárquica, devem ser acatadas pelos
Conselhos da Magistratura. Assim, seus atos ou decisões não podem ser
desatendidos, revistos ou modificados pelos órgãos administrativos
hierarquicamente inferiores.
A carta
destaca que o CNJ decidiu que manter crucifixo em sala de audiência pública do
Tribunal de Justiça não torna o Estado ou o Poder Judiciário clerical, nem
viola o preceito constitucional invocado no artigo 19, inciso I da Constituição
Federal.
"Diante
de tão inequívoca proclamação, toda ela envolta de caráter normativo, não cabia
ao Egrégio Conselho da Magistratura local desatendê-la, revê-la ou modificá-la,
data venia , posto que não detém este órgão judicial competência
jurisdicional", diz. Além do mais, o Conselho da Magistratura funciona,
quanto ao segundo grau, como órgão consultivo ou de assessoramento da alta
Administração Judiciária do Estado, complementaram os signatários.
Para
os signatários da carta da Associação dos Juristas Católicos do RS, deve-se
reconhecer que a Constituição brasileira, "sob a proteção de Deus" em
seu preâmbulo, não afasta o Deus do crucifixo do espaço público do convívio da
nação. "Ao contrário, reconhece-o como princípio e fonte da justiça e do
bem, que constituem o fim do Estado, enquanto instrumento a serviço das
pessoas."
A sessão
do Conselho da Magistratura que "cassou" os crucifixos foi realizada
no dia 6 de março e atendeu requerimento assinado por entidades de livre
orientação sexual, lésbicas e marcha das mulheres.
Portal Creio
Nenhum comentário:
Postar um comentário