ABORTO
EM FOCO
STF
divulga regras para interrupção em casos de anencefalia
O Diário Oficial da União publica na edição de hoje, 14, os critérios
definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da
gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro).
A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico
detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez
deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do
Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de
motivos.
A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal
Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da
gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em
ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas.
A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.
A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente
do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique
Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.
A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico
inequívoco de anecefalia”, conforme a decisão do conselho. O exame
ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três
meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra
o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal
(detalhando a caixa encefálica).
Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina
(CRMs) deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a
ética”. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter
a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher
deve ter assistência médica adequada.
Portal Creio
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