segunda-feira, 5 de março de 2012

Receita Federal


Doações ao FIA ainda podem ser deduzidas no imposto de renda de 2011



Receita prorrogou prazo para 30 de abril. Valores das contribuições
são destinados exclusivamente para a elaboração de ações em prol de
crianças e adolescentes

A Receita Federal prorrogou para 30 de abril o prazo para que pessoas físicas possam destinar até 3% do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de 2011, em doações para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). O FIA foi criado com o objetivo de captar recursos

para execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da
criança e do adolescente. O fundo está vinculado à Secretaria de
Estado da Assistência Social e a Secretaria da Fazenda é parceira nas
ações de estímulo às doações, por meio da Diretoria de Captação de
Recursos e Dívida Pública.


 “Em Santa Catarina, temos muitas crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade social. Muito se faz, mas muito se tem ainda por
fazer, por isso estamos reforçando a campanha de doações ao FIA. A
destinação dos recursos, deliberada pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliará entidades
não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas
públicas permanentes. Criança e adolescente são prioridade absoluta e
o Governo do Estado está voltado a esta questão”, afirma o gestor do
fundo, padre Luís Antônio Caon.


O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, ressalta que o FIA dispõe de
uma conta específica que vincula obrigatoriamente a utilização dos
recursos nas ações desenvolvidas pelo fundo. “Os catarinenses podem
contribuir com tranquilidade porque temos a certeza da correta
destinação dos recursos”, avalia Serpa. O secretário lembra que, em
conjunto, a Secretaria da Fazenda e da Assistência Social têm
realizado um trabalho de estímulo à adesão dos demais órgãos do
Governo do Estado na campanha.


Para contribuir com o FIA, basta acessar o site www.sst.sc.gov.br,
clicar no ícone “Faça sua doação ao FIA” que aparece na página
principal. Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os
dados, incluindo o valor que deseja doar. Para encerrar, imprima e
pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os
valores serão automaticamente depositados na conta do fundo. Para
deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada
ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas
em 2011. A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo
desconto simplificado.

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