Doações ao FIA ainda podem
ser deduzidas no imposto de renda de 2011
Receita
prorrogou prazo para 30 de abril. Valores das contribuições
são
destinados exclusivamente para a elaboração de ações em prol de crianças e adolescentes
A
Receita Federal prorrogou para 30 de abril o prazo para que pessoas físicas
possam destinar até 3% do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de
2011, em doações para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). O FIA foi
criado com o objetivo de captar recursos
para
execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da
criança
e do adolescente. O fundo está vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social e a Secretaria da Fazenda é parceira nas
ações de estímulo às doações, por meio da Diretoria de Captação de
Recursos e Dívida Pública.
“Em Santa Catarina, temos muitas crianças e
adolescentes em situação
de
vulnerabilidade social. Muito se faz, mas muito se tem ainda por fazer, por isso estamos reforçando a campanha de doações ao FIA. A
destinação dos recursos, deliberada pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliará entidades
não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas
públicas permanentes. Criança e adolescente são prioridade absoluta e
o Governo do Estado está voltado a esta questão”, afirma o gestor do
fundo, padre Luís Antônio Caon.
uma conta específica que vincula obrigatoriamente a utilização dos
recursos nas ações desenvolvidas pelo fundo. “Os catarinenses podem
contribuir com tranquilidade porque temos a certeza da correta
destinação dos recursos”, avalia Serpa. O secretário lembra que, em
conjunto, a Secretaria da Fazenda e da Assistência Social têm
realizado um trabalho de estímulo à adesão dos demais órgãos do
Governo do Estado na campanha.
clicar no ícone “Faça sua doação ao FIA” que aparece na página
principal. Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe os
dados, incluindo o valor que deseja doar. Para encerrar, imprima e
pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os
valores serão automaticamente depositados na conta do fundo. Para
deduzir no imposto de renda, a destinação é de até 3% e está limitada
ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas
em 2011. A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo
desconto simplificado.
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